quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Justiça Federal derruba idade mínima de 6 anos para entrar na escola (Postado por Danuza Peixoto)


A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal.
Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental - caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução "põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico".
O magistrado argumentou que permitir que uma criança que completa seis anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois não o seja "redunda em patente afronta ao princípio da autonomia". A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.
De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Governo dará visto a estrangeiro em união homoafetiva, diz secretário (Postado por Erick Oliveira)

O governo brasileiro passará a conceder visto de permanência no país a todos os estrangeiros em união homoafetiva com brasileiros, informou ao G1 o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, que, pela primeira vez nesta segunda-feira (14), autorizou o visto para um cubano que vive em união estável com um brasileiro em Araçatuba (SP).
Para receber o visto, porém, o estrangeiro precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo governo, como intenção de se fixar no país e ter bons antecedentes criminais. Conforme Abrão, o governo não fará distinção entre casais homossexuais formalizados em casamento civil ou união estável para conceder visto permanente.
Em geral, esse tipo de visto só é concedido para fins de reunião familiar (como no caso de união homoafetiva), trabalho por mais de 4 anos no país, para quem recebeu refúgio ou asilo político ou quando atende a interesse nacional (caso de investidores, empresários, pesquisadores).
A lei brasileira permite a concessão de visto a "cônjuge" de brasileiro, sem restrição ao tipo de vínculo. Há um ano no cargo, Abrão não sabe dizer quantos vistos já foram negados a homossexuais em união estável, mas disse que, com a decisão desta segunda, o governo "está alterando um paradigma".
"Nós fizemos uma equivalência entre união homoafetiva e relação conjugal. Foi baseada na convicção de que precisamos implantar o Estado laico, sob o pressuposto de que toda pessoa tem direito à proteção sem discriminação", afirmou o secretário.
Com o visto permanente, a pessoa pode viver no Brasil por tempo indeterminado. Tem direito de trabalhar e receber benefícios previdenciários. Depois de 15 anos no Brasil, pode pedir a naturalização, que lhe dá o direito de votar, prestar concurso público e obter um passaporte brasileiro.
O visto permanente a estrangeiro casado ou em união estável com brasileiro só é válido enquanto perdurar esse vínculo, novamente sem distinção entre héteros e homossexuais. Entre outras situações, o visto pode ser negado a pessoa condenada ou processada em outro país por crime doloso, passível de extradição pela lei brasileira.
Abrão diz que sua decisão seguiu entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio, permitiu a união estável entre homossexuais. Com ela, eles têm direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.
"Os direitos dos homossexuais têm sido progressivamente reconhecidos no Brasil. Claro que ainda existe muito preconceito. Mas o ente público não pode externalizar esse preconceito em suas decisões", diz Paulo Abrão. Ele considera que a lei ainda deve avançar para transformar em crime atos de preconceito contra homossexuais.
Em relação ao estrangeiro homossexual, Abrão diz que existe um "duplo preconceito". "O que nos exige uma postura mais incisiva de proteção jurídica", afirmou.