Trabalhador de call center vai trabalhar 6h, decide TST
Os 27 ministros do pleno do TST decidiram ainda que os empregadores têm de pagar o vale-transporte, independentemente do trabalhador morar perto ou longe das empresas. Hoje, a maioria absoluta das empresas já paga o vale-transporte seguindo essa regra, mas a decisão do TST consolida um entendimento da corte superior e evita a judicialização desse direito.
Estabilidade sindical
A revisão da Súmula 369 ainda decidiu que sete dirigentes sindicais em cargos suplentes também passam a ter obrigatoriamente a estabilidade provisória no trabalho. O entendimento até esta terça-feira era de que esse direito cabia apenas a sete diretores titulares. Algumas empresas aceitavam a estabilidade dos suplentes, outras não. Ao longo de um ano, depois do fim do mandato sindical, os trabalhadores não podem ser demitidos.
O TST paralisou todas as suas atividades durante uma semana, desde segunda-feira retrasada, para debater o emaranhado de divergências que vem atrapalhando a eficácia de suas decisões. Os ministros, assim como juízes de tribunais regionais, andam se desentendendo na interpretação das leis, muitas delas desatualizadas, e dando sentenças contraditórias em causas semelhantes, o que compromete a credibilidade da Justiça trabalhista e causa indignação às partes.
É tanto bate-cabeça que as sentenças estão se tornando letra morta. De acordo com levantamento do tribunal, só 31% das sentenças são cumpridas quando chegam à fase de execução. Ou seja: em sete de cada dez julgamentos, o direito não se converte em dinheiro no bolso. O trabalhador ganha, mas não leva. Há sentenças transitadas em julgado que se arrastam há dez anos ou mais. A situação se agravou com o aumento das terceirizações no mercado de trabalho e com a nova lei de falências, que tirou dos trabalhadores a prioridade no recebimento de direitos.
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