quarta-feira, 25 de maio de 2011

Trabalhador de call center vai trabalhar 6h, decide TST

Foi decidido ainda que sete dirigentes sindicais em cargos suplentes também terão obrigatoriamente a estabilidade provisória no trabalho


Renato Cobucci
Call Center
Trabalhadores de call center foram igualados aos telefonistas e ganharam benefício
Os trabalhadores do centros de telemarketing fazem um serviço semelhante ao das telefonistas e por isso vão ter uma carga horária de seis horas, e não mais as atuais oito horas. Essa foi uma das decisões tomadas pelo plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em sessão especial para atualizar as interpretações da legislação trabalhista.

Os 27 ministros do pleno do TST decidiram ainda que os empregadores têm de pagar o vale-transporte, independentemente do trabalhador morar perto ou longe das empresas. Hoje, a maioria absoluta das empresas já paga o vale-transporte seguindo essa regra, mas a decisão do TST consolida um entendimento da corte superior e evita a judicialização desse direito.

Estabilidade sindical

A revisão da Súmula 369 ainda decidiu que sete dirigentes sindicais em cargos suplentes também passam a ter obrigatoriamente a estabilidade provisória no trabalho. O entendimento até esta terça-feira era de que esse direito cabia apenas a sete diretores titulares. Algumas empresas aceitavam a estabilidade dos suplentes, outras não. Ao longo de um ano, depois do fim do mandato sindical, os trabalhadores não podem ser demitidos.

O TST paralisou todas as suas atividades durante uma semana, desde segunda-feira retrasada, para debater o emaranhado de divergências que vem atrapalhando a eficácia de suas decisões. Os ministros, assim como juízes de tribunais regionais, andam se desentendendo na interpretação das leis, muitas delas desatualizadas, e dando sentenças contraditórias em causas semelhantes, o que compromete a credibilidade da Justiça trabalhista e causa indignação às partes.

É tanto bate-cabeça que as sentenças estão se tornando letra morta. De acordo com levantamento do tribunal, só 31% das sentenças são cumpridas quando chegam à fase de execução. Ou seja: em sete de cada dez julgamentos, o direito não se converte em dinheiro no bolso. O trabalhador ganha, mas não leva. Há sentenças transitadas em julgado que se arrastam há dez anos ou mais. A situação se agravou com o aumento das terceirizações no mercado de trabalho e com a nova lei de falências, que tirou dos trabalhadores a prioridade no recebimento de direitos.

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